Política de Recalculo de Acordos Quebrados
Como é o cálculo automático de renegociação / para acordos quebrados?
Bruno
Última atualização há 2 anos
Quando um acordo for quebrado ou "não honrado" após que tenha ocorrido o pagamento de uma ou mais parcelas, novas ofertas para realizar novo acordo permanecerão disponíveis automaticamente.
Para o recálculo de novas ofertas será considerado o valor pago até a data da quebra do acordo subtraindo-se do valor total restante da dívida conforme a regra de negociação vigente aplicada.
Entenda e veja um exemplo da "Política de Recalculo de Acordos Quebrados" abaixo:
"Valor total" da dívida, menos o "valor pago" até a data da quebra (ausência de pagamento), será igual a "novo valor de dívida". O novo valor da dívida continuará submetido a atualização e regras de negociações vigentes aplicadas a carteira em que a dívida/contrato está inserido.
Exemplo:
Dívida inicial = R$ 100,00;
(-) Valor pago até a quebra = R$ 20,00;
(=) Novo valor da dívida = R$ 80,00;
(+) correção monetária da regra aplicada a carteira (ex.: 1% de juros a.m.) = R$ 80,00 + Juros*período de atraso;
(=) Novo valor atualizado (supondo que o devedor esta renegociando a dívida após 6 meses da quebra) = R$ 84,9216
(-) Regras de ofertas vigentes na carteira desta dívida. Ex.: = R$84,92 - 10%(desconto)
(=) Novo valor para renegociação. Ex.: R$ 76,42