Política de Recalculo de Acordos Quebrados

Como é o cálculo automático de renegociação / para acordos quebrados?

Bruno

Última atualização há 2 anos

Quando um acordo for quebrado ou "não honrado" após que tenha ocorrido o pagamento de uma ou mais parcelas, novas ofertas para realizar novo acordo permanecerão disponíveis automaticamente.

Para o recálculo de novas ofertas será considerado o valor pago até a data da quebra do acordo subtraindo-se do valor total restante da dívida conforme a regra de negociação vigente aplicada.


Entenda e veja um exemplo da "Política de Recalculo de Acordos Quebrados" abaixo:


"Valor total" da dívida, menos o "valor pago" até a data da quebra (ausência de pagamento), será igual a "novo valor de dívida". O novo valor da dívida continuará submetido a atualização e regras de negociações vigentes aplicadas a carteira em que a dívida/contrato está inserido. 


Exemplo:


Dívida inicial = R$ 100,00;

(-) Valor pago até a quebra = R$ 20,00;

(=) Novo valor da dívida = R$ 80,00;

(+) correção monetária da regra aplicada a carteira (ex.: 1% de juros a.m.) = R$ 80,00 + Juros*período de atraso;

(=) Novo valor atualizado (supondo que o devedor esta renegociando a dívida após 6 meses da quebra) = R$ 84,9216

(-) Regras de ofertas vigentes na carteira desta dívida. Ex.: = R$84,92 - 10%(desconto)

(=) Novo valor para renegociação. Ex.: R$ 76,42

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